Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046677 |
| Data do Acordão: | 10/29/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO PARA ALEGAÇÕES. ACÓRDÃO. DESERÇÃO DO RECURSO. |
| Sumário: | I - Tendo sido determinado em acórdão proferido em recurso contencioso, que conheceu da ilegitimidade de uma das recorridas, que os autos prosseguissem os seus ulteriores termos, notificando-se a recorrente e as restantes recorridas para alegarem, a notificação desse acórdão não basta, para que se tenha por cumprida esta última determinação. II - É que essa determinação não é directamente dirigida à recorrente e às autoridades recorridas, mas sim à secção para que a cumpra, não dispensando, por isso, o envio aquelas de expressa notificação para alegações, nos termos ordenados. III - Perante a falta de alegações da recorrente, o artº67 do RSTA só se poderia considerar devidamente cumprido, se a notificação ali prevista tivesse sido feita de forma clara e isenta de dúvidas, até pelas consequências gravosas para a recorrente da falta de alegações, já que importa a deserção do recurso (§ único do citado preceito legal) IV - Tendo o despacho do relator julgado deserto o recurso contencioso, por falta de alegações, quando a recorrente não havia sido ainda notificada para o efeito, padece o mesmo de erro de julgamento, devendo ser revogado, em sede de apreciação da reclamação para a conferência. |
| Nº Convencional: | JSTA00058217 |
| Nº do Documento: | SA120021029046677 |
| Data de Entrada: | 10/11/2000 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINPLAT - MINECON - SE DO TRABALHO E DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | DEFERIDA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART9 N2. CPC ART690 N1 N3. ART700 N3. RSTA ART67 PARUNICO. |
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