Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046677
Data do Acordão:10/29/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:NOTIFICAÇÃO PARA ALEGAÇÕES.
ACÓRDÃO.
DESERÇÃO DO RECURSO.
Sumário:I - Tendo sido determinado em acórdão proferido em recurso contencioso, que conheceu da ilegitimidade de uma das recorridas, que os autos prosseguissem os seus ulteriores termos, notificando-se a recorrente e as restantes recorridas para alegarem, a notificação desse acórdão não basta, para que se tenha por cumprida esta última determinação.
II - É que essa determinação não é directamente dirigida à recorrente e às autoridades recorridas, mas sim à secção para que a cumpra, não dispensando, por isso, o envio aquelas de expressa notificação para alegações, nos termos ordenados.
III - Perante a falta de alegações da recorrente, o artº67 do RSTA só se poderia considerar devidamente cumprido, se a notificação ali prevista tivesse sido feita de forma clara e isenta de dúvidas, até pelas consequências gravosas para a recorrente da falta de alegações, já que importa a deserção do recurso (§ único do citado preceito legal)
IV - Tendo o despacho do relator julgado deserto o recurso contencioso, por falta de alegações, quando a recorrente não havia sido ainda notificada para o efeito, padece o mesmo de erro de julgamento, devendo ser revogado, em sede de apreciação da reclamação para a conferência.
Nº Convencional:JSTA00058217
Nº do Documento:SA120021029046677
Data de Entrada:10/11/2000
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINPLAT - MINECON - SE DO TRABALHO E DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:DEFERIDA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART9 N2.
CPC ART690 N1 N3.
ART700 N3.
RSTA ART67 PARUNICO.
Aditamento: