Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01008/07 |
| Data do Acordão: | 07/14/2008 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | ACÓRDÃO PLENO DA SECÇÃO ACLARAÇÃO |
| Sumário: | Havendo o acórdão clarificando decidido que «não existe oposição de julgados entre um acórdão cuja decisão se fundamenta no incumprimento do ónus da prova por banda da Administração Tributária e um outro acórdão em que a decisão se baseia na suficiência da fundamentação do acto administrativo» – não tem justificação, devendo ser indeferido, o requerimento de aclaração, no qual se pretende que «o douto Acórdão não se debruça» sobre a querela “especial dever de fundamentação” versus “fundamentação por remissão”. |
| Nº Convencional: | JSTA0009366 |
| Nº do Documento: | SAP2008071401008 |
| Recorrente: | A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | DIRGER DE IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |