Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009428
Data do Acordão:11/22/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:INTERVENÇÃO DO ESTADO NAS EMPRESAS
SUSPENSÃO DE ORGÃOS SOCIAIS
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
PERDA DE OBJECTO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
ALEGAÇÕES
DESERÇÃO DA INSTANCIA
INQUERITO PREVIO
FORMALIDADE ESSENCIAL
VICIO DE FORMA
Sumário:I - Decretada a suspensão dos orgãos sociais de uma empresa privada, e posteriormente levantada a suspensão, com excepção do conselho fiscal, o recurso interposto por 2 administradores da resolução que decretou a suspensão perdeu o seu objecto.
II - A dedução de reclamação graciosa de um acto do Conselho de Ministros não suspende o decurso do prazo de interposição do recurso contencioso.
III - A recorrente que apresentou as alegações na ocasião propria não pode ver julgado deserto o recurso se em fase posterior do processo, por virtude de ter sido citado um novo sujeito que o Tribunal julgou poder ser directamente prejudicado com a procedencia do recurso, não voltou a apresentar alegações, nomeadamente se a omissão ocorreu antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n. 227/77.
IV - O inquerito a que aludem os artigos 2 e 3 do Decreto-Lei n. 660/74 e uma formalidade essencial, exigida pela lei.
V - A expressão da vontade da Administração, decretando alguma das providencias relacionadas na alinea a) do n. 1 do artigo 3 daquele diploma, que não tenha sido precedida do inquerito a que o artigo faz referencia, esta inquinada de vicio de forma, por omissão de formalidade essencial.
Nº Convencional:JSTA00010521
Nº do Documento:SA119791122009428
Data de Entrada:01/13/1975
Recorrente:LUSOTUR-SOC FINANCEIRA DE TURISMO SARL
Recorrido 1:CM E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3140
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:RCM DE 1974/12/10.
Decisão:EXTINÇÃO INST. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR. DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - RECL.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART14.
RSTA57 ART55 ART67 ART94 ART103.
RSTA57 NA REDACÇÃO DO DL 227/77 DE 1977/05/31 ART67 PARUNICO.
CPC67 ART287 E ART292 ART663 ART690.
DL 660/74 DE 1974/11/25 ART1 ART2 N1 ART3 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1962/12/20 IN COL AC VXIV PAG303.
AC STA DE 1976/06/11 IN AD N180 PAG1561.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL O CASO DO TAMARIZ ESTUDO DE JURISPRUDENCIA CRITICA IN DIR ANOXCVI PAG273.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG194.