Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009428 |
| Data do Acordão: | 11/22/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA MESQUITA |
| Descritores: | INTERVENÇÃO DO ESTADO NAS EMPRESAS SUSPENSÃO DE ORGÃOS SOCIAIS REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO PERDA DE OBJECTO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO RECLAMAÇÃO GRACIOSA ALEGAÇÕES DESERÇÃO DA INSTANCIA INQUERITO PREVIO FORMALIDADE ESSENCIAL VICIO DE FORMA |
| Sumário: | I - Decretada a suspensão dos orgãos sociais de uma empresa privada, e posteriormente levantada a suspensão, com excepção do conselho fiscal, o recurso interposto por 2 administradores da resolução que decretou a suspensão perdeu o seu objecto. II - A dedução de reclamação graciosa de um acto do Conselho de Ministros não suspende o decurso do prazo de interposição do recurso contencioso. III - A recorrente que apresentou as alegações na ocasião propria não pode ver julgado deserto o recurso se em fase posterior do processo, por virtude de ter sido citado um novo sujeito que o Tribunal julgou poder ser directamente prejudicado com a procedencia do recurso, não voltou a apresentar alegações, nomeadamente se a omissão ocorreu antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n. 227/77. IV - O inquerito a que aludem os artigos 2 e 3 do Decreto-Lei n. 660/74 e uma formalidade essencial, exigida pela lei. V - A expressão da vontade da Administração, decretando alguma das providencias relacionadas na alinea a) do n. 1 do artigo 3 daquele diploma, que não tenha sido precedida do inquerito a que o artigo faz referencia, esta inquinada de vicio de forma, por omissão de formalidade essencial. |
| Nº Convencional: | JSTA00010521 |
| Nº do Documento: | SA119791122009428 |
| Data de Entrada: | 01/13/1975 |
| Recorrente: | LUSOTUR-SOC FINANCEIRA DE TURISMO SARL |
| Recorrido 1: | CM E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3140 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | RCM DE 1974/12/10. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR. DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - RECL. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART14. RSTA57 ART55 ART67 ART94 ART103. RSTA57 NA REDACÇÃO DO DL 227/77 DE 1977/05/31 ART67 PARUNICO. CPC67 ART287 E ART292 ART663 ART690. DL 660/74 DE 1974/11/25 ART1 ART2 N1 ART3 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1962/12/20 IN COL AC VXIV PAG303. AC STA DE 1976/06/11 IN AD N180 PAG1561. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL O CASO DO TAMARIZ ESTUDO DE JURISPRUDENCIA CRITICA IN DIR ANOXCVI PAG273. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG194. |