Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035518
Data do Acordão:03/01/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARMENIO HALL
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ACTO ADMINISTRATIVO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:Tendo a revogação obedecido aos requesitos exigidos pelo art. 18 da L.O.S.T.A. ou art. 47 da L.P.T.A., e reconhecida a validade do mesmo, o recurso torna-se inútil por o recorrente ter obtido o resultado que pretendia devendo declarar-se extinta a instância nos termos do art. 287-e) do C.P.C..
Nº Convencional:JSTA00042933
Nº do Documento:SA119950301035518
Data de Entrada:09/15/1994
Recorrente:MANUEL , CLAUDIO
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1994/01/11.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18.
LPTA85 ART47.
CPC67 ART287 E.