Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028138 |
| Data do Acordão: | 05/02/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | ASILO POLÍTICO PEDIDO PRAZO PROCESSO INSTRUTOR INSTRUÇÃO DO PROCESSO |
| Sumário: | I - Em processo para concessão de asilo, a autoridade instrutora só tem o dever, consignado no art. 17, n. 1 da Lei n. 38/80, de 1-8, de realizar oficiosamente as diligências que, no âmbito do requerimento do interessado e para esclarecimento dessa matéria, fossem necessárias e possíveis face à situação concerta. II - A apresentação imediata às autoridades competentes do pedido de asilo, exigida pelo art. 10, n. 1, da Lei n. 38/80, para estrangeiro que entrou indocumentado em Portugal para esse efeito, só pode ter-se como verificada quando feita em curto lapso de tempo que, conforme as circunstâncias do caso, não exclua a imediação entre os actos da entrada irregular e de pedido de asilo, reveladora de que aquela teve este por fim. |
| Nº Convencional: | JSTA00030645 |
| Nº do Documento: | SA119910502028138 |
| Data de Entrada: | 02/22/1990 |
| Recorrente: | HALAK , ANDOR |
| Recorrido 1: | MINAI - MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ E SEA DO MINAI DE 1989/04/24. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | L 38/80 DE 1980/08/01 ART17 N1. L 38/80 DE 1980/08/01 NA REDACÇÃO DO DL 415/83 DE 1983/11/24 ART10 N1 N2 N3 ART15-A N1 N3. |