Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028138
Data do Acordão:05/02/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:ASILO POLÍTICO
PEDIDO
PRAZO
PROCESSO INSTRUTOR
INSTRUÇÃO DO PROCESSO
Sumário:I - Em processo para concessão de asilo, a autoridade instrutora só tem o dever, consignado no art. 17, n. 1 da
Lei n. 38/80, de 1-8, de realizar oficiosamente as diligências que, no âmbito do requerimento do interessado e para esclarecimento dessa matéria, fossem necessárias e possíveis face à situação concerta.
II - A apresentação imediata às autoridades competentes do pedido de asilo, exigida pelo art. 10, n. 1, da Lei n.
38/80, para estrangeiro que entrou indocumentado em Portugal para esse efeito, só pode ter-se como verificada quando feita em curto lapso de tempo que, conforme as circunstâncias do caso, não exclua a imediação entre os actos da entrada irregular e de pedido de asilo, reveladora de que aquela teve este por fim.
Nº Convencional:JSTA00030645
Nº do Documento:SA119910502028138
Data de Entrada:02/22/1990
Recorrente:HALAK , ANDOR
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ E SEA DO MINAI DE 1989/04/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 38/80 DE 1980/08/01 ART17 N1.
L 38/80 DE 1980/08/01 NA REDACÇÃO DO DL 415/83 DE 1983/11/24 ART10 N1 N2 N3 ART15-A N1 N3.