Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033533 |
| Data do Acordão: | 04/14/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO |
| Sumário: | Improcede a alegação de errada interpretação do art. 40 da Lei de Processo em recurso jurisdicional de despacho que rejeitou liminarmente um recurso contencioso por razões sobre que o recorrente foi ouvido nos termos do art. 54 da Lei de Processo, sem que nesse despacho ou no anterior parecer se tenha equacionado a possibilidade de regularização da petição inicial. |
| Nº Convencional: | JSTA00039943 |
| Nº do Documento: | SA119940414033533 |
| Data de Entrada: | 01/06/1994 |
| Recorrente: | SILVA , FERNANDA |
| Recorrido 1: | ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DE SETUBAL |
| Recorrido 2: | DIRGER DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART40 ART54. CPC67 ART684 N3 ART690 N1. |