Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024298 |
| Data do Acordão: | 05/21/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO DEVER LEGAL DE DECIDIR FALTA DE OBJECTO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO ACTO INTERNO RELAÇÃO HIERARQUICA |
| Sumário: | I - Não tendo a autoridade recorrida o dever legal de decidir petição que lhe foi dirigida, não se formou acto tacito de indeferimento. II - Deste modo o recurso contencioso interposto desse pretenso acto tacito de indeferimento, carece de objecto. III - Logo e manifesta a ilegalidade de interposição desse recurso que assim tem de ser rejeitado. |
| Nº Convencional: | JSTA00027427 |
| Nº do Documento: | SA119870521024298 |
| Data de Entrada: | 10/01/1986 |
| Recorrente: | MANUEL MENDES GODINHO E FILHOS |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2797 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINJ. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3. LPTA85 ART24 H ART25 N1. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG474. |
| Aditamento: | Ao não se pronunciar sobre petição, na qual lhe e solicitado que declare inexistente e absolutamente nulo o acto do Director-Geral dos Registos e Notariado que ordena a um Conservador do Registo Comercial que anote no respectivo registo a caducidade da matricula comercial duma sociedade, o Ministro da Justiça não tem o dever legal de decidir; E isto porque a pretensão do requerente se dirige a pratica de uma acto interno que se inscreve no ambito da relação hierarquica existente entre os dois funcionarios citados. |