Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024298
Data do Acordão:05/21/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
FALTA DE OBJECTO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
ACTO INTERNO
RELAÇÃO HIERARQUICA
Sumário:I - Não tendo a autoridade recorrida o dever legal de decidir petição que lhe foi dirigida, não se formou acto tacito de indeferimento.
II - Deste modo o recurso contencioso interposto desse pretenso acto tacito de indeferimento, carece de objecto.
III - Logo e manifesta a ilegalidade de interposição desse recurso que assim tem de ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00027427
Nº do Documento:SA119870521024298
Data de Entrada:10/01/1986
Recorrente:MANUEL MENDES GODINHO E FILHOS
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2797
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINJ.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3.
LPTA85 ART24 H ART25 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG474.
Aditamento:Ao não se pronunciar sobre petição, na qual lhe e solicitado que declare inexistente e absolutamente nulo o acto do Director-Geral dos Registos e Notariado que ordena a um Conservador do Registo Comercial que anote no respectivo registo a caducidade da matricula comercial duma sociedade, o Ministro da Justiça não tem o dever legal de decidir; E isto porque a pretensão do requerente se dirige a pratica de uma acto interno que se inscreve no ambito da relação hierarquica existente entre os dois funcionarios citados.