Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026712 |
| Data do Acordão: | 05/23/1991 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO OPOSIÇÃO DE JULGADOS NULIDADE DE ACORDÃO OMISSÃO DE PRONUNCIA EXCESSO DE PRONUNCIA |
| Sumário: | I - As nulidades previstas na al. d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil, de omissão e de excesso de pronuncia decorrem respectivamente do não acatamento do dever de conhecimento imposto pela primeira parte do n. 2 do artigo 660 e da inobservancia dos limites aos poderes de cognição fixados na segunda parte desse preceito. II - Não enferma de nulidade por omissão ou excesso de pronuncia o acordão que aprecia a questão suscitada pelo recorrente e nessa apreciação não excede os limites referidos. |
| Nº Convencional: | JSTA00032520 |
| Nº do Documento: | SAP19910523026712 |
| Data de Entrada: | 10/18/1990 |
| Recorrente: | PETROLEOS DE PORTUGAL-PETROGAL SA - NEVES DE BANDEIRA LDA |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DE ESTRADAS DO DISTRITO DE COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 341 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC PLENO DA SECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D ART716 N1. DL 13/71 DE 1971/01/13 ART18 N4. |