Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026712
Data do Acordão:05/23/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
NULIDADE DE ACORDÃO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
EXCESSO DE PRONUNCIA
Sumário:I - As nulidades previstas na al. d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil, de omissão e de excesso de pronuncia decorrem respectivamente do não acatamento do dever de conhecimento imposto pela primeira parte do n. 2 do artigo 660 e da inobservancia dos limites aos poderes de cognição fixados na segunda parte desse preceito.
II - Não enferma de nulidade por omissão ou excesso de pronuncia o acordão que aprecia a questão suscitada pelo recorrente e nessa apreciação não excede os limites referidos.
Nº Convencional:JSTA00032520
Nº do Documento:SAP19910523026712
Data de Entrada:10/18/1990
Recorrente:PETROLEOS DE PORTUGAL-PETROGAL SA - NEVES DE BANDEIRA LDA
Recorrido 1:DIRECTOR DE ESTRADAS DO DISTRITO DE COIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:341
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC PLENO DA SECÇÃO DO CA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D ART716 N1.
DL 13/71 DE 1971/01/13 ART18 N4.