Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034324 |
| Data do Acordão: | 05/20/2003 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | REVISÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR. |
| Sumário: | I - O instituto da revisão é um meio excepcional que se traduz num desvio à regra geral da estabilidade das decisões administrativas de que não pode já recorrer-se. II - Nos termos do art.º 78º, nº 1, do ED, a revisão de processo disciplinar só é possível quando ocorram cumulativamente três situações: 1º - verificação de novas circunstâncias ou novos meios de prova; 2º - que os mesmos não pudessem ter sido utilizados pelo arguido no processo disciplinar; 3º - e que estes demonstrem a inexistência de factos que determinaram a condenação. III - Carece fundamento a pedido de revisão se dos novos meios de prova mais não pôde colher-se, relativamente ao que decorria do acto punitivo, que um mero depoimento abonatório por parte de uma testemunha que depôs noutro processo, insusceptível no entanto de mostrar a inocência do arguido. |
| Nº Convencional: | JSTA00060145 |
| Nº do Documento: | SAP20030520034324 |
| Data de Entrada: | 07/10/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA DE 2002/04/24. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART78 N1. |
| Aditamento: | |