Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034324
Data do Acordão:05/20/2003
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:REVISÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR.
Sumário:I - O instituto da revisão é um meio excepcional que se traduz num desvio à regra geral da estabilidade das decisões administrativas de que não pode já recorrer-se.
II - Nos termos do art.º 78º, nº 1, do ED, a revisão de processo disciplinar só é possível quando ocorram cumulativamente três situações: 1º - verificação de novas circunstâncias ou novos meios de prova; 2º - que os mesmos não pudessem ter sido utilizados pelo arguido no processo disciplinar; 3º - e que estes demonstrem a inexistência de factos que determinaram a condenação.
III - Carece fundamento a pedido de revisão se dos novos meios de prova mais não pôde colher-se, relativamente ao que decorria do acto punitivo, que um mero depoimento abonatório por parte de uma testemunha que depôs noutro processo, insusceptível no entanto de mostrar a inocência do arguido.
Nº Convencional:JSTA00060145
Nº do Documento:SAP20030520034324
Data de Entrada:07/10/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA DE 2002/04/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:EDF84 ART78 N1.
Aditamento: