Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012079
Data do Acordão:01/15/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:LEGITIMIDADE PASSIVA
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
DELIBERAÇÃO
ACTO DE MEMBRO DE ORGÃO COLEGIAL
ACTO APARENTE
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Verificando-se que não foi tomada qualquer deliberação, muito embora esta tenha sido imputada a determinado orgão colegial, so resta ao tribunal declarar a inexistencia daquela deliberação, como simples aparencia de acto administrativo definitivo e executorio.
Nº Convencional:JSTA00007586
Nº do Documento:SA119810115012079
Data de Entrada:10/09/1978
Recorrente:SILVA PEREIRA (IRMÃOS) LDA
Recorrido 1:IAPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:32
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL DIRECÇÃO DO IAPO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART48 ART51.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1 N2.
CCIV66 ART279 E.
Aditamento:Nos parametros de um contencioso de anulação, em que o pedido e sempre a anulação ou a declaração de nulidade ou de inexistencia de um acto, que constitui o objecto do recurso, e inimaginavel afastar do processo, por falta de legitimidade, o autor desse acto.
Sabido que o dia 1 de Outubro foi domingo e que foram ferias judiciais os dias que decorreram entre a data dos oficios de remessa das guias - 28 de Agosto - e 30 de Setembro, desde logo fica afastada a possibilidade de em 2 de Outubro do mesmo ano ja estar esgotado o prazo de 30 dias a que alude o n. 1 do artigo 51 do RSTA.