Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002868
Data do Acordão:03/27/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
MATERIA DE DIREITO
INSUFICIENCIA DA MATERIA DE FACTO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 2 INSTANCIA
Sumário:I - A Secção do Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo apenas conhece de materia de direito nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributarios de primeira instancia.
II - Não se especificando no acordão recorrido, proveniente do Tribunal Tributario de segunda instancia, qualquer materia de facto, impõe-se a baixa do processo, em ordem ao seu apuramento.
Nº Convencional:JSTA00003537
Nº do Documento:SA219850327002868
Data de Entrada:06/08/1984
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:LIMA , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/27/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:161
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CSISD58 ART2 ART11 N21 ART19.
DL 223/82 DE 1982/06/07.
DL 653/70 DE 1970/12/28.
DL 183-H/80 DE 1980/06/09.
DL 260-B/81 DE 1981/09/02.
PORT 987/82 DE 1982/10/20.
ETAF84 ART21 N4.
CPC67 ART730 N2.
RSTA57 ART103.