Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009333
Data do Acordão:11/06/1975
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARTINS DA FONTE
Descritores:COLONIA PENAL DO BIE
AUXILIAR DE VIGILANCIA
SERVENTE
PESSOAL ASSALARIADO
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
JUSTA CAUSA
DESPEDIMENTO
Sumário:Os auxiliares de vigilancia e os serventuarios, na Colonia Penal do Bie, são assalariados e os seus contratos podem ser rescindidos por justa causa, nos termos da lei geral.
Nº Convencional:JSTA00013572
Nº do Documento:SA119751106009333
Data de Entrada:09/19/1974
Recorrente:CHIPIPA , SEBASTIÃO E OUTROS
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO JUDICIARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/28/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:982
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO JUDICIARIA DE 1974/07/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DLEG 2827 DE 1957/06/05 ART70 PAR1.
EFU56 ART51 - ART54.
DL 40675 DE 1956/07/07.
DL 41402 DE 1957/11/27 ARTUNICO N1.
EFU66 ART51 - ART53 C ART54.