Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018053
Data do Acordão:11/22/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:CONFLITO DE COMPETÊNCIA
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
HIERARQUIA
Sumário:I - A intervenção do tribunal ad quem, para resolução dos conflitos de competência, é puramente, um postulado da hierarquia em que os tribunais da mesma espécie se encontram organizados.
II - O que, em linha recta, leva à conclusão de que o conflito não existe se o tribunal, colocado no respectivo topo ou vértice, já se pronunciou sobre a questão.
III - Após a lei 11/93, de 6/4, dos acórdãos proferidos pela 2 Secção deste STA, em segundo grau de jurisdição, já não cabe recurso para o Pleno, estado, assim, esgotada a respectiva relação hierárquica, com a decisão da secção.
IV - Pelo que, em tal hipótese, não há verdadeiro conflito de competência: a 2 Instância está definitivamente vinculada pela decisão proferida antes ou depois da dela pela Secção do Contencioso Tributário do STA - orgão de topo da respectiva hierarquia.
Nº Convencional:JSTA00043204
Nº do Documento:SAP19951122018053
Data de Entrada:03/16/1994
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:2 SECÇÃO DO STA - TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 2 INSTANCIA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO COMPETÊNCIA STA - TT2INST.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:L 11/93 DE 1993/04/06 ART1.
CPC67 ART107 ART115 N2 ART116 N1 ART676 N2 ART768 N3.
CPTRIB91 ART2 F.
CONST92 ART206 ART214.
ETAF84 ART22 N1 ART30 A ART32 N1 F ART33 N1 F ART41 N1 C ART42 N1 D.
CPP87 ART11 N2 ART109.
L 21/85 DE 1985/07/30 ART4 N1.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 1993/12/07 IN DR IIS DE 1994/03/02.
AC STAPLENO PROC18839 DE 1995/06/07.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG185 PAG211.