Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004612
Data do Acordão:07/08/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
DECISÃO DESFAVORAVEL
MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Sumário:I - Mesmo apos o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) e legislação complementar, continua em vigor o artigo 256 do CPCI.
II - Para efeitos do recurso obrigatorio prevenido neste artigo e irrelevante a posição contraria a decisão assumida oportunamente pelos representantes da Fazenda Publica (FP).
Nº Convencional:JSTA00011701
Nº do Documento:SA219870708004612
Data de Entrada:04/23/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:FREIRE , JOSE
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:888
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART256.
ETAF84.
LPTA85 ART131 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4611 DE 1987/06/17.