Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004612 |
| Data do Acordão: | 07/08/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | RECURSO OBRIGATORIO REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA DECISÃO DESFAVORAVEL MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Sumário: | I - Mesmo apos o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) e legislação complementar, continua em vigor o artigo 256 do CPCI. II - Para efeitos do recurso obrigatorio prevenido neste artigo e irrelevante a posição contraria a decisão assumida oportunamente pelos representantes da Fazenda Publica (FP). |
| Nº Convencional: | JSTA00011701 |
| Nº do Documento: | SA219870708004612 |
| Data de Entrada: | 04/23/1987 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | FREIRE , JOSE |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 888 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART256. ETAF84. LPTA85 ART131 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC4611 DE 1987/06/17. |