Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0714/20.9BEPNF-T |
| Data do Acordão: | 06/26/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR EXTENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES REINSCRIÇÃO |
| Sumário: | Justifica-se admitir a revista onde se discute a correcta interpretação e aplicação do regime do art.º 161º do CPTA, questão relativamente à qual existe escassa jurisprudência deste Supremo Tribunal Administrativo e, uma vez que os pressupostos de aplicação deste instituto revelam inquestionável relevância jurídica, pois a questão é susceptível de se repetir com frequência no futuro em situações semelhantes. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33948 |
| Nº do Documento: | SA1202506260714/20 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |