Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012521
Data do Acordão:02/13/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALLE
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
JUROS DE MORA
Sumário:Nos termos do art. 163 do C.P.C.I., mesmo com a redacção que possuia anteriormente ao D.L. 500/79, os juros de mora continuavam a serem devidos, não se suspendendo com o despacho que tal forma de pagamento em prestações autorizara.
Nº Convencional:JSTA00032245
Nº do Documento:SA219910213012521
Data de Entrada:03/14/1990
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:INDUSTRIAS LEVER PORTUGUESA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 NA REDACÇÃO DO DL 500/79 ART163 PAR1.
CPCI63 ART20 ART28 ART156 PARUNICO.
DL 49168 DE 1969/08/05 ART6.
CCIV66 ART310 ART323 ART326 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1983/05/11 IN AD N268 PAG508.