Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047015
Data do Acordão:01/29/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO.
FARMÁCIA.
ACTO PREPARATÓRIO.
ACTO DESTACÁVEL.
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL.
Sumário:I - Em princípio, os actos de abertura de concursos (nomeadamente para instalação de farmácias) não são recorríveis contenciosamente, mas actos preparatórios, sem aptidão para causar efeitos lesivos imediatos e actuais, que somente virão com a decisão final desse procedimento.
II - Este entendimento, porém, não exclui a possibilidade de, em situações excepcionais, este tipo de actos trazer lesividade imediata a um certo interessado, comportando-se então como acto destacável para efeitos da sua impugnação pelo lesado.
III - Está nessas condições o acto que ordena a abertura de concurso para a instalação de farmácia, se determinado farmacêutico a tinha requerido para si por transferência (com a inerente preferência), a farmácia foi dada a outra interessada, este acto foi anulado em recurso contencioso interposto por aquele, como anulado foi também o ulterior despacho que, escusando-se a pronunciar-se sobre o pedido de execução do primeiro acórdão, resolveu atribuir de novo a farmácia à mesma farmacêutica, acrescendo ainda que naquele concurso o recorrente já não goza da preferência que a lei anteriormente lhe concedia, e que no regime entretanto passou a vigorar apenas dentro do mesmo concelho.
IV - Com efeito, esse acto, ao abrir a farmácia à competição pública e submetê-la ao novo ordenamento mais desfavorável para o interessado, possui uma lógica de ruptura com o anterior procedimento, que é abandonado, e é por si só incompatível com a necessidade de agir retroactivamente em execução de ambos os acórdãos anulatórios, na qual o mesmo possui reconhecido interesse, votando além disso ao malogro, independentemente da resolução final do concurso, a pretensão material de usar da dita preferência para conseguir a instalação da farmácia.
Nº Convencional:JSTA00058738
Nº do Documento:SA120030129047015
Data de Entrada:12/20/2000
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INFARMED
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:PORT 806/87 DE 1987/09/22 ART4.
CONST97 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1468/02 DE 2002/11/05.; AC STA PROC754/02 DE 2002/09/26.
Aditamento: