Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015035
Data do Acordão:01/11/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE FACTO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
Sumário:I - Nos recursos "per saltum" a Secção do Contencioso Tributário do S.T.A. apenas tem competência para conhecer dos recursos que tenham por exclusivo fundamento matéria de direito.
II - Não está nesta hipótese o caso em que o recorrente afronte a decisão recorrida com base no facto desta considerar como ocorrida em data diversa da defendida nas alegações a notificação da decisão da reclamação ordinária de que se extraiu o efeito da caducidade do direito de impugnar cuja reparação se pede no recurso.
Nº Convencional:JSTA00044640
Nº do Documento:SA219950111015035
Data de Entrada:09/30/1992
Recorrente:SOC DE CONSTRUÇÕES FOL SA-SUCESSORA DA SOC FERNANDO S OLIVEIRA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SETÚBAL DE 1992/09/18 PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3.
CPTRIB91 ART2 B ART47.
CPC67 ART288 N1 A ART660 N1 ART713 N2 ART722 N2 ART749.
ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A.