Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015035 |
| Data do Acordão: | 01/11/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE FACTO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - Nos recursos "per saltum" a Secção do Contencioso Tributário do S.T.A. apenas tem competência para conhecer dos recursos que tenham por exclusivo fundamento matéria de direito. II - Não está nesta hipótese o caso em que o recorrente afronte a decisão recorrida com base no facto desta considerar como ocorrida em data diversa da defendida nas alegações a notificação da decisão da reclamação ordinária de que se extraiu o efeito da caducidade do direito de impugnar cuja reparação se pede no recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00044640 |
| Nº do Documento: | SA219950111015035 |
| Data de Entrada: | 09/30/1992 |
| Recorrente: | SOC DE CONSTRUÇÕES FOL SA-SUCESSORA DA SOC FERNANDO S OLIVEIRA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST SETÚBAL DE 1992/09/18 PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART3. CPTRIB91 ART2 B ART47. CPC67 ART288 N1 A ART660 N1 ART713 N2 ART722 N2 ART749. ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A. |