Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016589
Data do Acordão:05/17/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA
TEMPLOS
FIM ESTATUTARIO
CONCORDATA
Sumário:Goza da isenção de imposto sobre sucessões e doações uma confraria que tem o fim de promover o culto divino - artigo 8 da Concordata celebrada entre Portugal e a Santa Se em 7 de Maio de 1940.
Nº Convencional:JSTA00016438
Nº do Documento:SA219720517016589
Data de Entrada:11/12/1971
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CONFRARIA DE S MIGUEL E ALMAS DA PAROQUIA DE S COSME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/10/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:418
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Referências Internacionais:CONC PORTUGAL SANTA SE 1940/05/07 ART8.