Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0499/05
Data do Acordão:02/06/2007
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO.
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO.
Sumário:No domínio do CPTA, e não estando em causa recurso de revista per saltum (cf. artº 151º, nº1 do CPTA), é competente o Tribunal Central Administrativo respectivo e não o STA para conhecer de recurso jurisdicional interposto de decisão de tribunal administrativo e fiscal, de harmonia com o estatuído no artº 37º, alínea a), do ETAF/2002, em conjugação com o que dispõe o artº 2º, nº 2, do Dec. Lei nº 325/2003, de 29 de Dezembro.
Nº Convencional:JSTA00063920
Nº do Documento:SA1200702060499
Data de Entrada:04/20/2005
Recorrente:VOGAL DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO IFADAP E INGA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TAF CASTELO BRANCO.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART26 N1 B.
CPTA02 ART151 N1.
ETAF02 ART37 A.
DL 325/03 DE 2003/12/29 ART2 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENÁRIO PROC937/03 DE 2003/10/19.
Aditamento: