Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006940 |
| Data do Acordão: | 11/05/1965 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | FALSIDADE DE DOCUMENTO INCIDENTE DE FALSIDADE INFRACÇÃO DISCIPLINAR ABANDONO DE LUGAR DEVER DE ASSIDUIDADE RECURSO CONTENCIOSO SANEADOR-SENTENÇA MATERIA DE DIREITO PROVA DOCUMENTAL |
| Sumário: | I - O dever de assiduidade vincula os funcionarios, independentemente de lhes ser ou não distribuido serviço. II - Justifica-se o levantamento do auto por abandono de lugar quando o funcionario deixe de comparecer ao serviço sem autorização nem justificação das faltas perante os superiores durante 30 dias uteis seguidos. III - Deve negar-se seguimento ao incidente de falsidade, por se lhe dever reconhecer fim meramente dilatorio, sempre que não se verifique nenhuma das circunstancias em que, segundo a lei, pode consistir a falsidade dos documentos. IV - Pode julgar-se no saneador o recurso contencioso nos casos em que, apesar de a questão não ser meramente de direito, a lei so admita prova documental. |
| Nº Convencional: | JSTA00020760 |
| Nº do Documento: | SA119651105006940 |
| Recorrente: | BRANCO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CM DA AZAMBUJA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXXI |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 73 |
| Referência Publicação 1: | AD N54 ANOV PAG709 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART500 N6 ART608 ART609 ART844. |