Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006940
Data do Acordão:11/05/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:FALSIDADE DE DOCUMENTO
INCIDENTE DE FALSIDADE
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
ABANDONO DE LUGAR
DEVER DE ASSIDUIDADE
RECURSO CONTENCIOSO
SANEADOR-SENTENÇA
MATERIA DE DIREITO
PROVA DOCUMENTAL
Sumário:I - O dever de assiduidade vincula os funcionarios, independentemente de lhes ser ou não distribuido serviço.
II - Justifica-se o levantamento do auto por abandono de lugar quando o funcionario deixe de comparecer ao serviço sem autorização nem justificação das faltas perante os superiores durante 30 dias uteis seguidos.
III - Deve negar-se seguimento ao incidente de falsidade, por se lhe dever reconhecer fim meramente dilatorio, sempre que não se verifique nenhuma das circunstancias em que, segundo a lei, pode consistir a falsidade dos documentos.
IV - Pode julgar-se no saneador o recurso contencioso nos casos em que, apesar de a questão não ser meramente de direito, a lei so admita prova documental.
Nº Convencional:JSTA00020760
Nº do Documento:SA119651105006940
Recorrente:BRANCO , ANTONIO
Recorrido 1:CM DA AZAMBUJA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:73
Referência Publicação 1:AD N54 ANOV PAG709
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CADM40 ART500 N6 ART608 ART609 ART844.