Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041984 |
| Data do Acordão: | 02/14/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. PRAZO. NULIDADE. ANULABILIDADE. |
| Sumário: | I - O recurso contencioso de actos nulos pode ser interposto a todo o tempo, o que já não acontece quando o mesmo se dirige contra actos meramente anuláveis, visto que neste caso o Recorrente está sujeito aos prazos indicados no art. 28° da LPTA. II - É nulo o acto que ofenda o conteúdo essencial de um direito fundamental. III - Só se poderá afirmar a nulidade de um acto porque o mesmo viola o conteúdo essencial de um direito dessa natureza quando o mesmo atinja o valor fundamental que justificou a criação do mesmo ou, dito de outro modo, quando a prática do acto tiver por consequência desprover decisivamente o cidadão da protecção que esse direito lhe dá. IV - Nesta conformidade, e porque o conteúdo essencial do direito à saúde tem, sobretudo, a ver com o funcionamento do serviço nacional de saúde e com o modo como o mesmo responde às necessidades do cidadão e contribui para a promoção do seu bem estar físico e psíquico não se pode considerar que a autorização, ainda que ilegal, de introdução de um medicamento no mercado, por muito relevante que este seja, possa constituir uma ofensa ao conteúdo essencial do direito à saúde. |
| Nº Convencional: | JSTA00055690 |
| Nº do Documento: | SA120010214041984 |
| Data de Entrada: | 03/18/1997 |
| Recorrente: | ASTRA PORTUGUESA PRODUTOS FARMACÊUTICOS |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INST NAC DA FARMÁCIA E DO MEDICAMENTO |
| Recorrido 2: | TECNIFAR-INDÚSTRIA TÉCNICA FARMACÊUTICA SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28. CC67 ART279. CPA91 ART62. |
| Aditamento: | |