Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041984
Data do Acordão:02/14/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
PRAZO.
NULIDADE.
ANULABILIDADE.
Sumário:I - O recurso contencioso de actos nulos pode ser interposto a todo o tempo, o que já não acontece quando o mesmo se dirige contra actos meramente anuláveis, visto que neste caso o Recorrente está sujeito aos prazos indicados no art. 28° da LPTA.
II - É nulo o acto que ofenda o conteúdo essencial de um direito fundamental.
III - Só se poderá afirmar a nulidade de um acto porque o mesmo viola o conteúdo essencial de um direito dessa natureza quando o mesmo atinja o valor fundamental que justificou a criação do mesmo ou, dito de outro modo, quando a prática do acto tiver por consequência desprover decisivamente o cidadão da protecção que esse direito lhe dá.
IV - Nesta conformidade, e porque o conteúdo essencial do direito à saúde tem, sobretudo, a ver com o funcionamento do serviço nacional de saúde e com o modo como o mesmo responde às necessidades do cidadão e contribui para a promoção do seu bem estar físico e psíquico não se pode considerar que a autorização, ainda que ilegal, de introdução de um medicamento no mercado, por muito relevante que este seja, possa constituir uma ofensa ao conteúdo essencial do direito à saúde.
Nº Convencional:JSTA00055690
Nº do Documento:SA120010214041984
Data de Entrada:03/18/1997
Recorrente:ASTRA PORTUGUESA PRODUTOS FARMACÊUTICOS
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INST NAC DA FARMÁCIA E DO MEDICAMENTO
Recorrido 2:TECNIFAR-INDÚSTRIA TÉCNICA FARMACÊUTICA SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28.
CC67 ART279.
CPA91 ART62.
Aditamento: