Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 44227A |
| Data do Acordão: | 10/27/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO MULTA |
| Sumário: | I - Verifica-se o requisito da alínea a) do n. 1 do art.76 da LPTA - prejuízo de difícil reparação - - quando aos requerentes foi aplicada uma multa de mais de 10.000 contos sendo os seus vencimentos de 60 contos por mês e estes alegam que a exigência imediata daquela multa os coloca em situação de insolvência económica sendo irreparável o prejuízo daí resultante. |
| Nº Convencional: | JSTA00050577 |
| Nº do Documento: | SA11998102744227A |
| Data de Entrada: | 09/23/1998 |
| Recorrente: | FU , LEI E OUTRO |
| Recorrido 1: | SA PARA A COORDENAÇÃO ECONOMICA DO TERRITORIO DE MACAU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SA PARA A COORDENAÇÃO ECONÓMICA DO GMACAU DE 1998/07/23. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 N2. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 N1 C. |