Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:44227A
Data do Acordão:10/27/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
MULTA
Sumário:I - Verifica-se o requisito da alínea a) do n. 1 do art.76 da LPTA - prejuízo de difícil reparação -
- quando aos requerentes foi aplicada uma multa de mais de 10.000 contos sendo os seus vencimentos de 60 contos por mês e estes alegam que a exigência imediata daquela multa os coloca em situação de insolvência económica sendo irreparável o prejuízo daí resultante.
Nº Convencional:JSTA00050577
Nº do Documento:SA11998102744227A
Data de Entrada:09/23/1998
Recorrente:FU , LEI E OUTRO
Recorrido 1:SA PARA A COORDENAÇÃO ECONOMICA DO TERRITORIO DE MACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SA PARA A COORDENAÇÃO ECONÓMICA DO GMACAU DE 1998/07/23.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 N2.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 N1 C.