Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013566
Data do Acordão:02/18/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:ACTO DEFINITIVO
FALTA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
ACTO FIRME
ACTO COMPLEMENTAR
ACTO DE EXECUÇÃO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - O acto definitivo, não atempadamente impugnado, adquire uma caracteristica, especifica, proxima da força do caso julgado: a firmeza.
II - O acto complementar e o acto de execução, uma vez firmado na ordem juridica o acto anterior, so podem ser atacados por vicios a se.
III - Ao acto confirmativo falta definitividade e força executoria proprias.
IV - E irrecorrivel um despacho posterior que não e mais do que o efeito logico, o desenvolvimento e a aplicação de um despacho anterior, que definiu a situação juridica da Administração e do administrado, e relativamente ao qual não tem qualquer parcela de novidade.
V - O acto de execução de um acto insusceptivel de recurso e irrecorrivel, tal como o acto de execução do acto administrativo definitivo e executorio.
Nº Convencional:JSTA00006609
Nº do Documento:SA119820218013566
Data de Entrada:07/27/1979
Recorrente:RUIVO , MARIO
Recorrido 1:MINAP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:854
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAP DE 1979/03/13.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CONST76 ART269 N2.
LOSTA56 ART15 N1 ART16.
DL 240/74 DE 1974/06/05 ART3 N4.
DL 785/74 DE 1974/12/31 ART5 N1.
DL 221/77 DE 1977/05/28.
DRGU 48/78 DE 1978/12/13 ART6 N1 N4.