Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013566 |
| Data do Acordão: | 02/18/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA MESQUITA |
| Descritores: | ACTO DEFINITIVO FALTA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ACTO FIRME ACTO COMPLEMENTAR ACTO DE EXECUÇÃO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - O acto definitivo, não atempadamente impugnado, adquire uma caracteristica, especifica, proxima da força do caso julgado: a firmeza. II - O acto complementar e o acto de execução, uma vez firmado na ordem juridica o acto anterior, so podem ser atacados por vicios a se. III - Ao acto confirmativo falta definitividade e força executoria proprias. IV - E irrecorrivel um despacho posterior que não e mais do que o efeito logico, o desenvolvimento e a aplicação de um despacho anterior, que definiu a situação juridica da Administração e do administrado, e relativamente ao qual não tem qualquer parcela de novidade. V - O acto de execução de um acto insusceptivel de recurso e irrecorrivel, tal como o acto de execução do acto administrativo definitivo e executorio. |
| Nº Convencional: | JSTA00006609 |
| Nº do Documento: | SA119820218013566 |
| Data de Entrada: | 07/27/1979 |
| Recorrente: | RUIVO , MARIO |
| Recorrido 1: | MINAP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/04/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 854 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAP DE 1979/03/13. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART269 N2. LOSTA56 ART15 N1 ART16. DL 240/74 DE 1974/06/05 ART3 N4. DL 785/74 DE 1974/12/31 ART5 N1. DL 221/77 DE 1977/05/28. DRGU 48/78 DE 1978/12/13 ART6 N1 N4. |