Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018991
Data do Acordão:04/05/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PRAZO
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
COBRANÇA VIRTUAL
Sumário:I - As liquidações da contribuição industrial efectuadas nos termos do n. 2 do art. 3 do D.L. n. 442-B/88, de 30 de Nov., estão abrangidas quanto à contagem do prazo para a sua impugnação, pelo art. 7 do D.L. n. 154/91, de 23 de Abril, por tal tributo ser, também, de cobrança virtual.
II - Esta última norma pode e deve, efectivamente, ser interpretada de modo a abranger todos os impostos de cobrança virtual, mesmo os então já abolidos, como a contribuição industrial, mas que continuavam a ser liquidados de harmonia com a respectiva legislação, nos termos do referido n. 2 do art. 3 do D.L. n. 442-B/88, diploma este que, no seu art. 1, aprovou o C.I.R.C..
Nº Convencional:JSTA00042484
Nº do Documento:SA219950405018991
Data de Entrada:01/18/1995
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SEMA ELECTRONICAS-SOC DE ELECTRONICA MARITIMA E AERONAUTICA SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA DE 1994/09/27 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART22 ART102 A B ART107 ART123 N1 A B.
DL 442-B/88 DE 1988/11/30 ART3 N1 N2.
CCI63 ART94 ART102 PAR1 PAR2.
CPCI63 ART89 A B ART102 PAR2 ART103.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART7.
DL 442-A/88 DE 1988/11/30 ART3 N1 N2 N3.
CCIV66 ART9 N1.
CIRC88 ART111 N4.
CIRS88 ART131 N4.
CIVA84 ART83 N2.
DL 275-A/93 DE 1993/08/09 ART40 N1 ART52 N1.
TCSTA59 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18617 DE 1995/01/11.
AC STA PROC18309 DE 1995/01/18.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG175.