Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018991 |
| Data do Acordão: | 04/05/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL PRAZO CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL COBRANÇA VIRTUAL |
| Sumário: | I - As liquidações da contribuição industrial efectuadas nos termos do n. 2 do art. 3 do D.L. n. 442-B/88, de 30 de Nov., estão abrangidas quanto à contagem do prazo para a sua impugnação, pelo art. 7 do D.L. n. 154/91, de 23 de Abril, por tal tributo ser, também, de cobrança virtual. II - Esta última norma pode e deve, efectivamente, ser interpretada de modo a abranger todos os impostos de cobrança virtual, mesmo os então já abolidos, como a contribuição industrial, mas que continuavam a ser liquidados de harmonia com a respectiva legislação, nos termos do referido n. 2 do art. 3 do D.L. n. 442-B/88, diploma este que, no seu art. 1, aprovou o C.I.R.C.. |
| Nº Convencional: | JSTA00042484 |
| Nº do Documento: | SA219950405018991 |
| Data de Entrada: | 01/18/1995 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | SEMA ELECTRONICAS-SOC DE ELECTRONICA MARITIMA E AERONAUTICA SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA DE 1994/09/27 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART22 ART102 A B ART107 ART123 N1 A B. DL 442-B/88 DE 1988/11/30 ART3 N1 N2. CCI63 ART94 ART102 PAR1 PAR2. CPCI63 ART89 A B ART102 PAR2 ART103. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART7. DL 442-A/88 DE 1988/11/30 ART3 N1 N2 N3. CCIV66 ART9 N1. CIRC88 ART111 N4. CIRS88 ART131 N4. CIVA84 ART83 N2. DL 275-A/93 DE 1993/08/09 ART40 N1 ART52 N1. TCSTA59 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC18617 DE 1995/01/11. AC STA PROC18309 DE 1995/01/18. |
| Referência a Doutrina: | BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG175. |