Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001061
Data do Acordão:05/05/1960
Tribunal:PLENO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:ALEGAÇÕES
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
VIOLAÇÃO DE LEI PROCESSUAL
MATERIA DE FACTO
PODERES DE COGNIÇÃO
NULIDADE DE ACORDÃO
Sumário:Não pode conhecer-se do recurso baseado em nulidade de acordão se esta não tiver sido arguida perante a secção.
Nº Convencional:JSTA00000477
Nº do Documento:SAP19600505001061
Data de Entrada:12/05/1958
Recorrente:EMP DE TRAFEGO E ESTIVA SARL
Recorrido 1:MINCOM - E PINTO BASTO & COMP E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Nº do Volume:XII
Ano da Publicação:1964
Página:16
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC5117.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC39 ART668 N4 ART722 PAR2.
LOSTA56 ART26 PARUNICO.
CCIV867 ART16.
RSTA57 ART55 PARUNICO.
Aditamento:Para que se possam deduzir nas alegações novos fundamentos de recurso e necessario que o recorrente não tenha deles conhecimento a data da interposição do recurso.
Saber se o recorrente tem ou não conhecimento, e questão de facto que so a secção cabe apreciar.