Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009477 |
| Data do Acordão: | 10/23/1975 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | PENSÃO DE SANGUE BENEFICIARIO SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS ALIMENTOS |
| Sumário: | I - Para a concessão de pensão de preço de sangue são exigiveis as descendentes separadas judicialmente os requisitos especiais enunciados no n. 4 do artigo 8 do Decreto-Lei n. 47084 para as descendentes casadas. II - O facto de a requerente da pensão, separada judicialmente, receber alimentos do marido não constitui impedimento a concessão da pensão. |
| Nº Convencional: | JSTA00013562 |
| Nº do Documento: | SA119751023009477 |
| Data de Entrada: | 03/05/1975 |
| Recorrente: | CORDEIRO , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/28/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 900 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1975/01/13. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - FIR FAM. |
| Legislação Nacional: | DL 47084 DE 1966/07/09 ART4 ART7 PAR2 ART8 N2 N4. DL 47084 DE 1966/07/09 NA REDACÇÃO DO DL 38/72 DE 1972/02/03 ART6 ART12 PARUNICO. CPC67 ART664. |