Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009477
Data do Acordão:10/23/1975
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:PENSÃO DE SANGUE
BENEFICIARIO
SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS
ALIMENTOS
Sumário:I - Para a concessão de pensão de preço de sangue são exigiveis as descendentes separadas judicialmente os requisitos especiais enunciados no n. 4 do artigo 8 do Decreto-Lei n. 47084 para as descendentes casadas.
II - O facto de a requerente da pensão, separada judicialmente, receber alimentos do marido não constitui impedimento a concessão da pensão.
Nº Convencional:JSTA00013562
Nº do Documento:SA119751023009477
Data de Entrada:03/05/1975
Recorrente:CORDEIRO , MARIA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/28/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:900
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1975/01/13.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Área Temática 2:DIR CIV - FIR FAM.
Legislação Nacional:DL 47084 DE 1966/07/09 ART4 ART7 PAR2 ART8 N2 N4.
DL 47084 DE 1966/07/09 NA REDACÇÃO DO DL 38/72 DE 1972/02/03 ART6 ART12 PARUNICO.
CPC67 ART664.