Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000834 |
| Data do Acordão: | 04/12/1978 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO RECURSO DIRECTO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CONTAGEM DE PRAZO |
| Sumário: | I - E de 20 dias o prazo para interposição de recurso a base e nos termos do artigo 202 do Contencioso Aduaneiro quando o recorrente não alega residir nas ilhas, estrangeiro ou colonias. II - Tal prazo conta-se da data da notificação do respectivo despacho recorrido, valendo como tal a expressamente indicada no requerimento de interposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00012572 |
| Nº do Documento: | SA219780412000834 |
| Data de Entrada: | 07/16/1976 |
| Recorrente: | NOVINCO-NOVAS INDUSTRIAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO SARL |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DA ALFANDEGA DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 78 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/29/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 132 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRECTOR DA ALFANDEGA DO PORTO. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART202 ART203 ART205. |