Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000834
Data do Acordão:04/12/1978
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
RECURSO DIRECTO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:I - E de 20 dias o prazo para interposição de recurso a base e nos termos do artigo 202 do Contencioso Aduaneiro quando o recorrente não alega residir nas ilhas, estrangeiro ou colonias.
II - Tal prazo conta-se da data da notificação do respectivo despacho recorrido, valendo como tal a expressamente indicada no requerimento de interposição.
Nº Convencional:JSTA00012572
Nº do Documento:SA219780412000834
Data de Entrada:07/16/1976
Recorrente:NOVINCO-NOVAS INDUSTRIAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO SARL
Recorrido 1:DIRECTOR DA ALFANDEGA DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:78
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/29/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:132
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRECTOR DA ALFANDEGA DO PORTO.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO.
Legislação Nacional:CADU41 ART202 ART203 ART205.