Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027001
Data do Acordão:10/18/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:MILITAR
FORÇA AEREA
MUDANÇA DE CARREIRA
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - O art. 1 do Decreto-Lei n. 776/75, de 31 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n. 434-T/82, de 29 de Outubro, não esta afectada de inconstitucionalidade material por violação do art. 47, n. 1, da Constituição da Republica.
II - O acto administrativo que determine a transferencia de quadro de um militar da Força Aerea ao abrigo do art. 1 do Decreto-Lei n. 767/75, de 31-12, com a redacção do Decreto-Lei n. 434-T/82, de 29-10, carece de ser fundamentado.
Nº Convencional:JSTA00028117
Nº do Documento:SA119901018027001
Data de Entrada:03/28/1989
Recorrente:SOARES , ANTONIO
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5982
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMFA DE 1989/01/05.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B N2 N3.
DL 776/75 DE 1975/12/31 NA REDACÇÃO DL 434-T/82 DE 1982/10/29 ART1 ART5 ART7.
CONST89 ART47 N1 ART268 N3.