Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004140 |
| Data do Acordão: | 06/16/1965 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | LOURENÇO VASCO |
| Descritores: | CONTRABANDO TABACO MERCADORIA A BORDO MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA |
| Sumário: | Constitui delito de contrabando a existência a bordo de um navio português, quando atracado a um cais de Lisboa, de três caixas com 1500 maços de tabaco que se encontravam escondidas num fundo falso da parede, isolada a cortiça, que separa a casa das máquinas da sala de passageiros e que não constavam da relação dos artigos de abastecimento da tripulação nem do manifesto respectivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00021600 |
| Nº do Documento: | SA419650616004140 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | RODRIGUES , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIV |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 11 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART37 PAR4. |