Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021118
Data do Acordão:01/15/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:REVERSÃO DA EXECUÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
RETROACTIVIDADE
Sumário:I - A reversão da execução fiscal prevista no art. 243 do CPT, e antes no art. 147 do CPCI, visa realizar coactivamente a garantia especial de que goze a Fazenda Nacional em relação aos seus créditos como no caso regulado no art. 130 do C. da Sisa em que se lhe concede um privilégio mobiliário e imobiliário especiais e direito de sequela para pagamento da sisa e do imposto sucessório sobre os bens transmitidos.
II - Se a normatividade aplicada está definida nos mesmos termos em diferentes leis que se sucedem, a referência da situação de facto ao diploma sobrevindo não envolve aplicação retroactiva da lei.
Nº Convencional:JSTA00045740
Nº do Documento:SA219970115021118
Data de Entrada:10/09/1996
Recorrente:SILVA , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1995/05/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART721 N2 ART722 N2.
CSISD58 ART130.
CCIV66 ART736 N2 ART738 N2 ART744 N2.
DL 41969 DE 1958/11/24 ART2 ART8.
DL 223/82 DE 1982/06/07.
CPCI63 ART147.
CONST92 ART20.
CPTRIB91 ART243.