Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021118 |
| Data do Acordão: | 01/15/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | REVERSÃO DA EXECUÇÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO RETROACTIVIDADE |
| Sumário: | I - A reversão da execução fiscal prevista no art. 243 do CPT, e antes no art. 147 do CPCI, visa realizar coactivamente a garantia especial de que goze a Fazenda Nacional em relação aos seus créditos como no caso regulado no art. 130 do C. da Sisa em que se lhe concede um privilégio mobiliário e imobiliário especiais e direito de sequela para pagamento da sisa e do imposto sucessório sobre os bens transmitidos. II - Se a normatividade aplicada está definida nos mesmos termos em diferentes leis que se sucedem, a referência da situação de facto ao diploma sobrevindo não envolve aplicação retroactiva da lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00045740 |
| Nº do Documento: | SA219970115021118 |
| Data de Entrada: | 10/09/1996 |
| Recorrente: | SILVA , MARIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1995/05/31. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART721 N2 ART722 N2. CSISD58 ART130. CCIV66 ART736 N2 ART738 N2 ART744 N2. DL 41969 DE 1958/11/24 ART2 ART8. DL 223/82 DE 1982/06/07. CPCI63 ART147. CONST92 ART20. CPTRIB91 ART243. |