Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030674
Data do Acordão:06/09/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:HIPOLITO PINTO
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
ACTO TÁCITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
Sumário:I - Não era susceptível de originar uma decisão produtora de efeitos jurídicos imediatos, a providência requerida ao superintendente dos Serviços de Pessoal da Armada pelo ora recorrente.
II - Consequentemente, o acto recorrido, não sendo um acto administrativo, definitivo e executório, não é contenciosamente impugnável (art. 25, n. 1 do Dec.-Lei 267/85, de 16/7).
Nº Convencional:JSTA00037505
Nº do Documento:SA119930609030674
Data de Entrada:04/21/1992
Recorrente:CAMARA , MANUEL
Recorrido 1:VICE ALMIRANTE SUPERINTENDENTE DOS SERVIÇOS DO PESSOAL DA ARMADA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1991/11/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 N1.
DL 34-A/90 DE 1990/01/24 ART18 N4.
L 11/89 DE 1989/06/01 ART11 N1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG428.