Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015273
Data do Acordão:02/23/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:IMPOSTO PROFISSIONAL
MATÉRIA COLECTÁVEL
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
Sumário:I - A fundamentação de um acto é um conceito relativo que varia em função do tipo legal de acto e das circunstâncias de cada caso, e preenche-se com a indicação das razões de facto e de direito que levaram a administração a praticar o acto com determinado conteúdo, em termos de propiciar a um destinatário normal a apreensão dessas razões e permitir-lhe optar pela conformação com o acto ou pela reacção contenciosa contra ele;
II - À suficiência da fundamentação não importa a convincência das razões invocadas pela administração, mas apenas a apreensão dessas razões;
III - Está fundamentado um acto da administração fiscal que fixa o rendimento colectável de Imposto Profissional com base na alegação de que o contribuinte é arquitecto, que esta profissão é bem paga, que o rendimento por ele declarado não chegaria para satisfazer as necessidades de alojamento, transportes e de alimentação e ainda não justificaria a necessidade de contratação de um colaborador.
Nº Convencional:JSTA00040789
Nº do Documento:SA219940223015273
Data de Entrada:11/11/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:RAPOSO , FERNANDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST FARO DE 1992/06/15.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - PROFISSIONAL. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG477-478.
SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG391.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1989 VIII PAG254-255.
OSVALDO GOMES FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG52.
VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DA FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG65 PAG235-238.