Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024708
Data do Acordão:01/17/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:DESPEDIMENTO COLECTIVO
COMUNICAÇÃO DE DESPEDIMENTO COLECTIVO
VIOLAÇÃO DE LEI
VICIO DE FORMA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - A comunicação imposta pelo n. 1 do artigo 14 do DL.
372-A/75, de 16/7, na redacção dada pelo DL. 84/76, de
28/1, não tem de indicar a data prevista para o despedimento, devendo nesse caso entender-se como visado o 60 ou 90 dia, por ser aquele antes do qual a lei não permite que o despedimento se consume.
II - Não enferma de vicio de forma por falta de fundamentação o despacho "Autorizo", exarado sobre parecer em que e proposta a autorização do despedimento e no qual são indicadas as razões que o justificam.
Nº Convencional:JSTA00029485
Nº do Documento:SA119890117024708
Data de Entrada:02/05/1987
Recorrente:FED DOS SIND DA METALURGICA METALOMECANICA E MINAS PORTUGAL E OUTROS
Recorrido 1:MINTSS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:291
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINTSS DE 1986/11/19.
Decisão:DESERTO. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DESPEDIMENTO COL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A ART57.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART11 N3 ART14 N1 ART15 ART17 N1 - N3 ART21.
DL 84/76 DE 1976/01/28 ART2.
CONST82 ART56 ART57 ART268 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14846 DE 1989/07/21.
AC STA PROC24603-A DE 1987/02/19.
AC STAPLENO DE 1982/10/27 IN AD N255 PAG596.
AC STAPLENO DE 1987/05/28 IN AD N314 PAG225.
AC STAPLENO DE 1981/01/21 IN AD N234 PAG780.
AC STAPLENO DE 1985/07/23 IN AP-DR 1985 PAG428.