Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:21903A
Data do Acordão:12/05/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
INEXISTENCIA DE CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO
FACTO SUPERVENIENTE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO
Sumário:Em processo de execução do acordão anulatorio, deve julgar-se extinta a instancia, por impossibilidade superveniente da lide, se, posteriormente a declaração jurisdicional de inexistencia de causa legitima de inexecução, forem alegados e trazidos ao processo factos novos, aceites pelas partes, que impossibilitam o cumprimento do acordão.
Nº Convencional:JSTA00033241
Nº do Documento:SA11991120521903A
Recorrente:CAMPOS , FERNANDO
Recorrido 1:MINES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DRGU 44-B/83 DE 1983/06/01 ART11.
CPC67 ART287 E ART663.