Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 21903A |
| Data do Acordão: | 12/05/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA INEXISTENCIA DE CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO FACTO SUPERVENIENTE EXTINÇÃO DA INSTANCIA IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO |
| Sumário: | Em processo de execução do acordão anulatorio, deve julgar-se extinta a instancia, por impossibilidade superveniente da lide, se, posteriormente a declaração jurisdicional de inexistencia de causa legitima de inexecução, forem alegados e trazidos ao processo factos novos, aceites pelas partes, que impossibilitam o cumprimento do acordão. |
| Nº Convencional: | JSTA00033241 |
| Nº do Documento: | SA11991120521903A |
| Recorrente: | CAMPOS , FERNANDO |
| Recorrido 1: | MINES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DRGU 44-B/83 DE 1983/06/01 ART11. CPC67 ART287 E ART663. |