Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030861 |
| Data do Acordão: | 07/07/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA NULIDADE |
| Sumário: | I - A notificação de acordão (art. 259 do C.P.Civil) é acto formal, cuja regularidade depende apenas da observância das formalidades prescritas na lei. II - As nulidades processuais traduzem-se em desvios do formalismo processual seguido, em relação ao formalismo processual prescrito na lei. III - O n. 3 do art. 254 do C.P.Civil assenta no pressuposto de que, ao indicar o seu escritório, o mandatário forense toma as devidas precauções para receber as notificações que hajam de lhes ser feitas. IV - Nos termos do art. 254 do CPC, em conjugação com o n. 1 do art. 1 do DL n. 121/76, de 11.2, em processo pendente, está assegurada a regularidade formal da notificação ao mandatário forense, desde que contida em carta registada e dirigida pelo Tribunal para o escritório daquele, segundo a direcção constante dos autos e por ele fornecida, irrelevando o facto de a mesma não ter sido aí entregue pelos CTT, em virtude de ausência do destinatário. |
| Nº Convencional: | JSTA00040057 |
| Nº do Documento: | SA119940707030861 |
| Data de Entrada: | 06/02/1992 |
| Recorrente: | MATOSO , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO - MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CCJ62 ART143. CPC67 ART259 ART253. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24991 DE 1990/07/05. AC STJ DE 1977/02/15 IN BMJ N264 PAG194. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG164. ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATÓRIO TIII PAG85. |