Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030861
Data do Acordão:07/07/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:NOTIFICAÇÃO JUDICIAL
ADVOGADO
NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA
NULIDADE
Sumário:I - A notificação de acordão (art. 259 do C.P.Civil) é acto formal, cuja regularidade depende apenas da observância das formalidades prescritas na lei.
II - As nulidades processuais traduzem-se em desvios do formalismo processual seguido, em relação ao formalismo processual prescrito na lei.
III - O n. 3 do art. 254 do C.P.Civil assenta no pressuposto de que, ao indicar o seu escritório, o mandatário forense toma as devidas precauções para receber as notificações que hajam de lhes ser feitas.
IV - Nos termos do art. 254 do CPC, em conjugação com o n. 1 do art. 1 do DL n. 121/76, de 11.2, em processo pendente, está assegurada a regularidade formal da notificação ao mandatário forense, desde que contida em carta registada e dirigida pelo Tribunal para o escritório daquele, segundo a direcção constante dos autos e por ele fornecida, irrelevando o facto de a mesma não ter sido aí entregue pelos CTT, em virtude de ausência do destinatário.
Nº Convencional:JSTA00040057
Nº do Documento:SA119940707030861
Data de Entrada:06/02/1992
Recorrente:MATOSO , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CCJ62 ART143.
CPC67 ART259 ART253.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24991 DE 1990/07/05.
AC STJ DE 1977/02/15 IN BMJ N264 PAG194.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG164.
ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATÓRIO TIII PAG85.