Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008225
Data do Acordão:07/29/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:CONTRATO DE FORNECIMENTO
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO
CODIGO DO IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
Sumário:Não ficam sujeitos a imposto de transacções os contratos que venham a realizar-se depois da data da entrada em vigor do respectivo Codigo, desde que os mesmos contratos hajam sido considerados perfeitos em data anterior a do Decreto-Lei n.
47066, de 1 de Julho de 1966 (artigo 6).
Nº Convencional:JSTA00016951
Nº do Documento:SA119710729008225
Data de Entrada:07/30/1970
Recorrente:MADUREIRA & FILHO LDA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/30/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:890
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1970/04/14.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
DL 47066 DE 1966/07/01 ART2 ART6.