Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0929/04 |
| Data do Acordão: | 11/18/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | MACAU. LUGAR DE CHEFIA. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. |
| Sumário: | Os pressupostos de que depende a concessão dos benefícios previstos no D.Lei 392/99, são os indicados no seu artigo 1º, a saber: - pertencer-se aos quadros dependentes dos órgãos de soberania ou as autarquias da República; - ter-se sido autorizado a restar serviço no território de Macau ao abrigo do disposto no artº 66º do respectivo Estatuto Orgânico; - ter-se exercido funções em cargos dirigentes ou de chefia entre 1/X/89 e 20/12/99. |
| Nº Convencional: | JSTA00061543 |
| Nº do Documento: | SA1200411180929 |
| Data de Entrada: | 09/17/2004 |
| Recorrente: | SE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 392/99 DE 1999/10/01 ART1 ART2 N1. DL 88/84/M DE 1984/08/11 ART2 N2. |
| Aditamento: | |