Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0929/04
Data do Acordão:11/18/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:MACAU.
LUGAR DE CHEFIA.
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO.
Sumário:Os pressupostos de que depende a concessão dos benefícios previstos no D.Lei 392/99, são os indicados no seu artigo 1º, a saber:
- pertencer-se aos quadros dependentes dos órgãos de soberania ou as autarquias da República;
- ter-se sido autorizado a restar serviço no território de Macau ao abrigo do disposto no artº 66º do respectivo Estatuto Orgânico;
- ter-se exercido funções em cargos dirigentes ou de chefia entre 1/X/89 e 20/12/99.
Nº Convencional:JSTA00061543
Nº do Documento:SA1200411180929
Data de Entrada:09/17/2004
Recorrente:SE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 392/99 DE 1999/10/01 ART1 ART2 N1.
DL 88/84/M DE 1984/08/11 ART2 N2.
Aditamento: