Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032832
Data do Acordão:11/18/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:APOIO JUDICIÁRIO
PATROCÍNIO
ASÍLO POLÍTICO
CIDADÃO ESTRANGEIRO
RESIDÊNCIA HABITUAL
ACESSO À JUSTIÇA
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Sumário:São inconstitucionais, por violação dos artigos 15, ns. 1 e 2, da Constituição, as normas dos artigos
7, n. 2, do Decreto-Lei n. 387-B/87, de 29 de Dezembro, e 1, ns. 1 e 2, do Decreto-Lei n. 391/88, de 26 de Outubro, na parte em que vedam a concessão de apoio judiciário, na modalidade de patrocínio judiciário, ao estrangeiro que, tendo impetrado asilo político, pretenda impugnar contenciosamente a decisão administrativa que lho denegou.
Nº Convencional:JSTA00037948
Nº do Documento:SA119931118032832
Data de Entrada:09/28/1993
Recorrente:MBUAKA , MAKIADI
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDAEDE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV. DIR CONST.
Recusa Aplicação:DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N2. DL 391/88 DE 1988/10/25 ART1 N1 N2.
Legislação Nacional:CONST76 ART13 N2 ART15 N1 N2 N3 N4 N5 ART16 N2 ART18 N2 N3 ART20 ART33 N3.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 N2 N3.
DL 391/88 DE 1988/10/26 ART1 N1 N2.
L 30/93 DE 1993/09/29 ART6 N2 ART41.
L 38/80 DE 1980/08/01 ART6 N1 N2 ART7 N1 ART10 N2 ART15 N1 N2.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG134 PAG135.