Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000867
Data do Acordão:02/16/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:CONTRABANDO
DIREITOS ADUANEIROS
JULGAMENTO IMEDIATO
Sumário:I - Pratica um delito de contrabando de importação quem faz introduzir no Pais um rebanho de gado caprino, de origem espanhola, sem o fazer passar pelas alfandegas.
II - Não correspondendo a esse delito, concretamente, pena de prisão, e licito ao arguido e aos autuantes sujeitarem-se a julgamento imediato.
Nº Convencional:JSTA00012792
Nº do Documento:SA219770216000867
Data de Entrada:09/14/1976
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:GONÇALVES , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/09/1981
1ª Pág. de Publicação do Acordão:67
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP COMTE DA SECÇÃO DA GUARDA FISCAL DE VINHAIS.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CPP29 ART288.
CADU41 ART35 ART37 ART177 N4.