Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007295
Data do Acordão:04/14/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
INSTALAÇÃO DE NOVAS INDUSTRIAS
COMPETENCIA DO CONSELHO DE MINISTROS PARA OS ASSUNTOS ECONOMICOS
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
Sumário:I - A concessão da isenção de direitos de importação, pedida com apoio na Base IV da Lei 2005, de 14/03/45, e actualmente da competencia exclusiva do Conselho de Ministros para os Assuntos Economicos.
II - A concessão de tal isenção esta sempre condicionada, por força da lei, a circunstancia de os materiais por ela abrangidos não serem produzidos no pais em condições de qualidade, sendo na fase de aplicação da isenção, coincidente com o despacho aduaneiro das mercadorias, que se constata a existencia ou inexistencia dessa condição.
III - So em caso excepcional, e por motivo de reconhecida urgencia, pode o Ministro das Finanças considerar abrangidos na isenção materiais produzidos no Pais em boas condições de qualidade.
IV - Sofre de vicio de incompetencia em razão da materia o acto do Subsecretario de Estado do Orçamento que decide sobre materia a apreciar pelo referido Conselho.*
Nº Convencional:JSTA00019872
Nº do Documento:SA119670414007295
Recorrente:ARAUJO GONÇALVES & COMP LDA
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/18/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:95
Referência Publicação 1:AD N68-69 ANOVI PAG1257
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1965/08/19.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 2005 DE 1945/03/14 BIV B.
D 36030 DE 1946/12/12 ART1 ART2 ART5.
DL 43053 DE 1960/07/07 ARTUNICO.
DL 43962 DE 1961/10/14 ART1 ART2 ART3 ART4 C ART5 PAR6 ART6 PAR1 PAR2PAR3.
DL 44652 DE 1962/10/27 ART24 PAR2.