Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007295 |
| Data do Acordão: | 04/14/1967 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO INSTALAÇÃO DE NOVAS INDUSTRIAS COMPETENCIA DO CONSELHO DE MINISTROS PARA OS ASSUNTOS ECONOMICOS INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA |
| Sumário: | I - A concessão da isenção de direitos de importação, pedida com apoio na Base IV da Lei 2005, de 14/03/45, e actualmente da competencia exclusiva do Conselho de Ministros para os Assuntos Economicos. II - A concessão de tal isenção esta sempre condicionada, por força da lei, a circunstancia de os materiais por ela abrangidos não serem produzidos no pais em condições de qualidade, sendo na fase de aplicação da isenção, coincidente com o despacho aduaneiro das mercadorias, que se constata a existencia ou inexistencia dessa condição. III - So em caso excepcional, e por motivo de reconhecida urgencia, pode o Ministro das Finanças considerar abrangidos na isenção materiais produzidos no Pais em boas condições de qualidade. IV - Sofre de vicio de incompetencia em razão da materia o acto do Subsecretario de Estado do Orçamento que decide sobre materia a apreciar pelo referido Conselho.* |
| Nº Convencional: | JSTA00019872 |
| Nº do Documento: | SA119670414007295 |
| Recorrente: | ARAUJO GONÇALVES & COMP LDA |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 67 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/18/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 95 |
| Referência Publicação 1: | AD N68-69 ANOVI PAG1257 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1965/08/19. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 2005 DE 1945/03/14 BIV B. D 36030 DE 1946/12/12 ART1 ART2 ART5. DL 43053 DE 1960/07/07 ARTUNICO. DL 43962 DE 1961/10/14 ART1 ART2 ART3 ART4 C ART5 PAR6 ART6 PAR1 PAR2PAR3. DL 44652 DE 1962/10/27 ART24 PAR2. |