Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015154
Data do Acordão:02/24/1965
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:SISA
ISENÇÃO DE SISA
AQUISIÇÃO DE IMOVEL PARA REVENDA
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
TRANSGRESSÃO FISCAL
Sumário:Estão isentas de sisa as aquisições de predios para revenda quando feitas por entidade tributada em contribuição industrial pelo exercicio do respectivo comercio; este beneficio da isenção cessa logo que se verifique que os predios adquiridos para revenda não foram transaccionados dentro de dois anos.
Se o auto de transgressão for levantado antes de decorrido este prazo, considera-se insubsistente (Codigo da Sisa, artigos 11, n. 3, e 16, n. 1).
Nº Convencional:JSTA00020959
Nº do Documento:SA219650224015154
Data de Entrada:11/20/1964
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:GOMES , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1968
Página:13
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:DL 31561 DE 1941/10/10.
CSISD58 ART11 N3 ART16 N1.