Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0262/11.8BEMDL 0198/18
Data do Acordão:10/09/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
NULIDADE
Sumário:I - Constitui jurisprudência pacífica deste STA que, atento o carácter extraordinário da revista excepcional prevista no artigo 150.º do CPTA, não pode este recurso ser utilizado para arguir nulidades do acórdão recorrido, devendo tais nulidades ser arguidas perante o tribunal recorrido mediante reclamação, nos termos do artigo 615.º, n.º 4 do Código de Processo Civil.
II - Justifica-se a admissão de revista relativamente à questão da aplicabilidade ou não ao prazo de reclamação graciosa de liquidações adicionais efectuadas a não residentes da dilação de 30 dias então prevista no Código de Procedimento Administrativo, dado o interesse social fundamental que a questão reveste e porque o STA já decidiu em sentido contrário ao adoptado no acórdão recorrido, justificando-se pois a revista também “para melhor aplicação do direito”.
Nº Convencional:JSTA000P24977
Nº do Documento:SA2201910090262/11
Data de Entrada:02/28/2018
Recorrente:A............ E OUTROS
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: