Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0262/11.8BEMDL 0198/18 |
| Data do Acordão: | 10/09/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL NULIDADE |
| Sumário: | I - Constitui jurisprudência pacífica deste STA que, atento o carácter extraordinário da revista excepcional prevista no artigo 150.º do CPTA, não pode este recurso ser utilizado para arguir nulidades do acórdão recorrido, devendo tais nulidades ser arguidas perante o tribunal recorrido mediante reclamação, nos termos do artigo 615.º, n.º 4 do Código de Processo Civil. II - Justifica-se a admissão de revista relativamente à questão da aplicabilidade ou não ao prazo de reclamação graciosa de liquidações adicionais efectuadas a não residentes da dilação de 30 dias então prevista no Código de Procedimento Administrativo, dado o interesse social fundamental que a questão reveste e porque o STA já decidiu em sentido contrário ao adoptado no acórdão recorrido, justificando-se pois a revista também “para melhor aplicação do direito”. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24977 |
| Nº do Documento: | SA2201910090262/11 |
| Data de Entrada: | 02/28/2018 |
| Recorrente: | A............ E OUTROS |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |