Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030123 |
| Data do Acordão: | 10/06/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | PROFESSOR PROVISÓRIO ENSINO SECUNDÁRIO PROFESSOR NÃO PROFISSIONALIZADO INCOMPETÊNCIA PROFISSIONAL HABILITAÇÕES LITERÁRIAS CURSO SUPERIOR HABILITAÇÃO SUFICIENTE DEMISSÃO |
| Sumário: | I - A incompetência profissional, quando referida a docentes, abrange não só a falta de conhecimentos científicos correspondente às habilitações literárias, como à falta de conhecimentos pedagógico-didácticos mínimos para o desempenho da função, atenta a sua qualificação profissional. II - Um professor provisório do ensino secundário, sem profissionalização e ainda com o curso universitário por concluir, mas com habilitação académica suficiente, para além de ter competência científica que é suposto possuir em razão das habilitações literárias deve ainda ter um nível mínimo de competência pedagógico-didáctica capaz de transmitir aos alunos, de forma aceitável, os conhecimentos científicos, sob pena de incompetência profissional. III - Não merece censura o despacho ministerial que demitiu um professor provisório do 1 Grupo (matemáticas) do ensino secundário por nas aulas ter cometido, para além do mais, incorrecções e erros científicos na explicação da matéria e na resolução de problemas, ter revelado lacunas científicas, ter usado, por vezes, uma linguagem confusa, nem sempre conseguindo esclarecer os alunos os quais ficavam ainda mais confusos por aquele se socorrer de matérias universitárias ou de anos mais avançados, por não corrigir correctamente testes escritos, usando na sua classificação um critério pouco explícito e não usual, e por nem sempre controlar os alunos para além de desconhecer um programa que lhe incumbia dar. |
| Nº Convencional: | JSTA00035601 |
| Nº do Documento: | SA119921006030123 |
| Data de Entrada: | 11/26/1991 |
| Recorrente: | ROCHETA , RICARDO |
| Recorrido 1: | SE DA REFORMA EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA DE 1991/08/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. EDF84 ART11 N1 F ART26 N3. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 GG. |