Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030123
Data do Acordão:10/06/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:PROFESSOR PROVISÓRIO
ENSINO SECUNDÁRIO
PROFESSOR NÃO PROFISSIONALIZADO
INCOMPETÊNCIA PROFISSIONAL
HABILITAÇÕES LITERÁRIAS
CURSO SUPERIOR
HABILITAÇÃO SUFICIENTE
DEMISSÃO
Sumário:I - A incompetência profissional, quando referida a docentes, abrange não só a falta de conhecimentos científicos correspondente às habilitações literárias, como à falta de conhecimentos pedagógico-didácticos mínimos para o desempenho da função, atenta a sua qualificação profissional.
II - Um professor provisório do ensino secundário, sem profissionalização e ainda com o curso universitário por concluir, mas com habilitação académica suficiente, para além de ter competência científica que é suposto possuir em razão das habilitações literárias deve ainda ter um nível mínimo de competência pedagógico-didáctica capaz de transmitir aos alunos, de forma aceitável, os conhecimentos científicos, sob pena de incompetência profissional.
III - Não merece censura o despacho ministerial que demitiu um professor provisório do 1 Grupo (matemáticas) do ensino secundário por nas aulas ter cometido, para além do mais, incorrecções e erros científicos na explicação da matéria e na resolução de problemas, ter revelado lacunas científicas, ter usado, por vezes, uma linguagem confusa, nem sempre conseguindo esclarecer os alunos os quais ficavam ainda mais confusos por aquele se socorrer de matérias universitárias ou de anos mais avançados, por não corrigir correctamente testes escritos, usando na sua classificação um critério pouco explícito e não usual, e por nem sempre controlar os alunos para além de desconhecer um programa que lhe incumbia dar.
Nº Convencional:JSTA00035601
Nº do Documento:SA119921006030123
Data de Entrada:11/26/1991
Recorrente:ROCHETA , RICARDO
Recorrido 1:SE DA REFORMA EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA DE 1991/08/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
EDF84 ART11 N1 F ART26 N3.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 GG.