Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 32751A |
| Data do Acordão: | 10/19/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ÓNUS DE PROVA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO EXPO 98 LICENÇA DE USO PRIVATIVO EXTRACÇÃO DE AREIAS DOCUMENTO COMPROVATIVO DO ACTO RECORRIDO |
| Sumário: | I - Quando o requerente introduz o pedido de suspensão de eficácia juntamente com o da interposição do recurso, não tem de fazer naquele a prova da prática do acto ou actos, já que isso resulta da petição do recurso e permite-o o n. 2 do artigo 77 da L.P.T.A.. II - Pelo que também nenhuma irregularidade constitui a não junção ao pedido de suspensão de eficácia de elementos de prova que o requerente já fez na petição do recurso contencioso, sabido como é que aquele pedido - quando feito conjuntamente com o de recurso - se processa por apenso a este. III - A realização da EXPO 98 é uma operação altamente complexa, que movimentará avultadas somas pecuniárias, como é notório, e a suspensão de eficácia da extinção de concessão de uso privativo poderia pôr em risco a confiança necessária à realização das obras e dos objectivos com elas pretendidos, o que aponta para que, previsivelmente, a suspensão da eficácia do acto causaria grave lesão do interesse público.* |
| Nº Convencional: | JSTA00039116 |
| Nº do Documento: | SA11993101932751A |
| Data de Entrada: | 09/16/1993 |
| Recorrente: | ARIEX-AREIAS DO TEJO REUNIDAS LDA |
| Recorrido 1: | CM E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DL 207/93 DE 1993/06/14 ART1 N1 ART2. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 B ART77 N2. DL 207/93 DE 1993/06/14 ART1 N1 ART2. |