Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:32751A
Data do Acordão:10/19/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ÓNUS DE PROVA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
EXPO 98
LICENÇA DE USO PRIVATIVO
EXTRACÇÃO DE AREIAS
DOCUMENTO COMPROVATIVO DO ACTO RECORRIDO
Sumário:I - Quando o requerente introduz o pedido de suspensão de eficácia juntamente com o da interposição do recurso, não tem de fazer naquele a prova da prática do acto ou actos, já que isso resulta da petição do recurso e permite-o o n. 2 do artigo 77 da L.P.T.A..
II - Pelo que também nenhuma irregularidade constitui a não junção ao pedido de suspensão de eficácia de elementos de prova que o requerente já fez na petição do recurso contencioso, sabido como é que aquele pedido - quando feito conjuntamente com o de recurso - se processa por apenso a este.
III - A realização da EXPO 98 é uma operação altamente complexa, que movimentará avultadas somas pecuniárias, como é notório, e a suspensão de eficácia da extinção de concessão de uso privativo poderia pôr em risco a confiança necessária à realização das obras e dos objectivos com elas pretendidos, o que aponta para que, previsivelmente, a suspensão da eficácia do acto causaria grave lesão do interesse público.*
Nº Convencional:JSTA00039116
Nº do Documento:SA11993101932751A
Data de Entrada:09/16/1993
Recorrente:ARIEX-AREIAS DO TEJO REUNIDAS LDA
Recorrido 1:CM E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DL 207/93 DE 1993/06/14 ART1 N1 ART2.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 B ART77 N2.
DL 207/93 DE 1993/06/14 ART1 N1 ART2.