Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047519
Data do Acordão:10/04/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS.
VÍCIO DE FORMA.
VIOLAÇÃO DE LEI.
TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA.
Sumário:I - O artigo 57° da LPTA destina-se fundamentalmente, a tutelar o interesse dos recorrentes.
II - Existe, assim a este nível, um claro acentuar da tónica na efectiva valoração dos seus interesses.
III - Em sede dos vícios, que conduzam à mera anulação do acto recorrido em princípio, deverá ser dada primazia aos vícios atinentes com a legalidade interna, em detrimento das relacionadas com a legalidade externa.
IV - É que a ilegalidade externa não impedirá a Administração de praticar novo acto com o mesmo sentido decisório só que agora expurgado do vício que conduziu à decisão anulatória, desta via não se assegurando um grau de eficiência ao nível da tutela pretendida pelos Particulares, como a que se poderia obter mediante a anulação contenciosa com base em fonte de invalidade obstativa da renovação do acto com o mesmo sentido decisório.
Nº Convencional:JSTA00056606
Nº do Documento:SA120011004047519
Data de Entrada:04/04/2001
Recorrente:TAVARES , MARIA
Recorrido 1:PRES DA CM DE CASCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57 N2 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23322 DE 1989/10/19.; AC STA PROC18054 DE 1989/11/10.; AC STA PROC34176 DE 1998/09/30.; AC STA PROC41885 DE 1999/11/03.; AC STA PROC40035 DE 1999/11/17.
Referência a Doutrina:RUI MACHETE ESTUDOS DE DIREITO PÚBLICO E CIÊNCIA POLÍTICA PAG397-398.
LUÍS FÁBRICA BMJ N365 PAG42.
FERREIRA PINTO E OUTRO DIREITO PROCESSUAL ADMINISTRATIVO CONTENCIOSO PAG125.
VASCO PEREIRA DA SILVA PARA UM CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DOS PARTICULARES PAG193.
Aditamento: