Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047519 |
| Data do Acordão: | 10/04/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS. VÍCIO DE FORMA. VIOLAÇÃO DE LEI. TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA. |
| Sumário: | I - O artigo 57° da LPTA destina-se fundamentalmente, a tutelar o interesse dos recorrentes. II - Existe, assim a este nível, um claro acentuar da tónica na efectiva valoração dos seus interesses. III - Em sede dos vícios, que conduzam à mera anulação do acto recorrido em princípio, deverá ser dada primazia aos vícios atinentes com a legalidade interna, em detrimento das relacionadas com a legalidade externa. IV - É que a ilegalidade externa não impedirá a Administração de praticar novo acto com o mesmo sentido decisório só que agora expurgado do vício que conduziu à decisão anulatória, desta via não se assegurando um grau de eficiência ao nível da tutela pretendida pelos Particulares, como a que se poderia obter mediante a anulação contenciosa com base em fonte de invalidade obstativa da renovação do acto com o mesmo sentido decisório. |
| Nº Convencional: | JSTA00056606 |
| Nº do Documento: | SA120011004047519 |
| Data de Entrada: | 04/04/2001 |
| Recorrente: | TAVARES , MARIA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE CASCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57 N2 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23322 DE 1989/10/19.; AC STA PROC18054 DE 1989/11/10.; AC STA PROC34176 DE 1998/09/30.; AC STA PROC41885 DE 1999/11/03.; AC STA PROC40035 DE 1999/11/17. |
| Referência a Doutrina: | RUI MACHETE ESTUDOS DE DIREITO PÚBLICO E CIÊNCIA POLÍTICA PAG397-398. LUÍS FÁBRICA BMJ N365 PAG42. FERREIRA PINTO E OUTRO DIREITO PROCESSUAL ADMINISTRATIVO CONTENCIOSO PAG125. VASCO PEREIRA DA SILVA PARA UM CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DOS PARTICULARES PAG193. |
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