Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018750 |
| Data do Acordão: | 05/02/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | IMPOSTO COMPLEMENTAR IMPUGNAÇÃO JUDICIAL FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL IMPOSTO PROFISSIONAL INCONSTITUCIONALIDADE RESERVA DE LEI PRÉMIO DE SEGURO |
| Sumário: | I - Quando se restringia a impugnação da liquidação de imposto complementar aos vícios da liquidação, com exclusão dos erros na determinação da matéria colectável dos impostos parcelares, essa restrição era apenas para afastar o "erro na determinação da matéria colectável"; e não questões de inconstitucionalidade. II - A reserva de lei impõe que seja a lei a definir a matéria colectável, não podendo a lei remeter essa definação para a Administração. III - O art. 1, 2, al. f), do Código de Imposto Profissional, na redacção do DL 183-D/80, é inconstitucional, por violação do art. 168, n. 2, da Constituição. |
| Nº Convencional: | JSTA00045351 |
| Nº do Documento: | SA219960502018750 |
| Data de Entrada: | 11/09/1994 |
| Recorrente: | FORTUNATO , JOSE |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 3J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - COMPLEMENTAR. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - GARANTIAS ADMI. |
| Recusa Aplicação: | CIP62 NA REDACÇÃO DO DL 183-D/80 DE 1980/06/09 ART1 PAR2 F. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART106 N2 ART168 N1 I N2. CICOM63 ART58 PARÚNICO. L 8-A/80 DE 1980/06/09 ART17 L. DL 297/79 DE 1979/08/17. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 492/94 IN DR IIS DE 1994/12/16. AC TC 493/94 IN DR IIS DE 1994/12/17. |
| Referência a Doutrina: | TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ N3824 PAG347 N3739 PAG304. |