Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029177 |
| Data do Acordão: | 10/01/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | JOGOS DE FORTUNA OU AZAR BINGO EMPRESA CONCESSIONÁRIA RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR EMPREGADO DE SALA DE JOGOS |
| Sumário: | I - O n. 4 do art. 6 do D.L. 277/82, de 16/7 e o n. 5 do art.35 do Dec. Reg. 76/86, de 31/12, não estabelecem qualquer responsabilidade objectiva das empresas concessionárias de jogo de bingo pelos actos dos seus empregados, mas que a responsabilidade delas, se a houver, não exige a responsabilidade dos seus agentes. II - A lei considera os empregados daquelas empresas, que actuem na sala de jogo, como agentes das mesmas. III - É suficientemente caracterizada, no processo disciplinar, a responsabilidade da empresa concessionária do jogo de bingo, independentemente da dos seus empregados, se a nota de responsabilização e o despacho punitivo referem a falta de eficiente fiscalização da actividade na sala de jogo. |
| Nº Convencional: | JSTA00035404 |
| Nº do Documento: | SA119921001029177 |
| Data de Entrada: | 02/14/1991 |
| Recorrente: | ESTORIL-SOL SA |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TURISMO DE 1990/11/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR SANCIONATÓRIO. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART13 ART19 ART32 ART66. DL 277/82 DE 1982/07/16 ART6 N4. DRGU 76/86 DE 1986/12/31 ART34 ART35 N1 C N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC22218 DE 1989/11/21. |