Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015130 |
| Data do Acordão: | 10/21/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORAVEL |
| Sumário: | I - Suscita-se um problema de aplicação da lei no tempo quando os factos que conduziram a punição foram praticados no dominio do estatuto disciplinar aprovado pelo Dec-Lei 32659 e na data de entrada em vigor do estatuto aprovado pelo Dec-Lei 191-D/79 não estava extinta a responsabilidade disciplinar deles decorrente. II - O principio da aplicação da lei mais favoravel leva então a que ao caso se apliquem os preceitos do segundo dos estatutos (lei nova) sobre prazos de prescrição do procedimento disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00007117 |
| Nº do Documento: | SA119821021015130 |
| Data de Entrada: | 10/03/1980 |
| Recorrente: | DINIS , CUSTODIO |
| Recorrido 1: | SE DA EDUCAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/29/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3555 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA EDUCAÇÃO DE 1980/07/03. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART8 N9. CONST76 ART29 N4. CP886 ART6 N2. RSTA57 ART103. CCIV66 ART12 N2. CPC67 ART684 N3 ART690 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A. EDF79 ART2 ART4 N2 N4 ART11 N1 C ART37. |
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ IN BMJ N251 PAG75. |
| Referência a Doutrina: | EDUARDO CORREIA IN RLJ ANO108 PAG361. |