Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015130
Data do Acordão:10/21/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORAVEL
Sumário:I - Suscita-se um problema de aplicação da lei no tempo quando os factos que conduziram a punição foram praticados no dominio do estatuto disciplinar aprovado pelo Dec-Lei 32659 e na data de entrada em vigor do estatuto aprovado pelo Dec-Lei 191-D/79 não estava extinta a responsabilidade disciplinar deles decorrente.
II - O principio da aplicação da lei mais favoravel leva então a que ao caso se apliquem os preceitos do segundo dos estatutos (lei nova) sobre prazos de prescrição do procedimento disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00007117
Nº do Documento:SA119821021015130
Data de Entrada:10/03/1980
Recorrente:DINIS , CUSTODIO
Recorrido 1:SE DA EDUCAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3555
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA EDUCAÇÃO DE 1980/07/03.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST33 ART8 N9.
CONST76 ART29 N4.
CP886 ART6 N2.
RSTA57 ART103.
CCIV66 ART12 N2.
CPC67 ART684 N3 ART690 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A.
EDF79 ART2 ART4 N2 N4 ART11 N1 C ART37.
Jurisprudência Nacional:ASS STJ IN BMJ N251 PAG75.
Referência a Doutrina:EDUARDO CORREIA IN RLJ ANO108 PAG361.