Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0184/08 |
| Data do Acordão: | 11/04/2008 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO ACTO INTERNO CASO RESOLVIDO DESTINATÁRIO DO ACTO REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO EFICÁCIA |
| Sumário: | I - Um acto administrativo está suficientemente fundamentado sempre que um destinatário normal possa apreender as razões pelas quais se decidiu naquele sentido e não em sentido diferente, de forma a poder desencadear os mecanismos administrativos ou contenciosos de impugnação. II - Após o decurso do prazo de impugnação do acto ilegal sem que esta ocorra, a sua revogabilidade (ou alteração) passa a depender dos requisitos fixados no art. 140º do CPA. III - O acto pelo qual a Administração reforma a situação do particular resultante de acto consolidado por falta de impugnação oportuna, ainda que envolva o reconhecimento da ilegalidade do acto anterior, só produz, em regra, efeitos para o futuro, sem prejuízo de a Administração poder atribuir-lhe efeitos retroactivos, nos termos do art. 145°/3 do CPA. |
| Nº Convencional: | JSTA00065302 |
| Nº do Documento: | SA1200811040184 |
| Data de Entrada: | 02/26/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART5. CONST97 ART266 N2. DRGU42/83 DE 1983/05/20 ART45 ART114. DL 119/85 DE 1985/06/25 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TCA PROC45150 DE 2000/02/24.; AC STA PROC45941 DE 2003/04/03. |
| Aditamento: | |