Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0184/08
Data do Acordão:11/04/2008
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO INTERNO
CASO RESOLVIDO
DESTINATÁRIO DO ACTO
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
EFICÁCIA
Sumário:I - Um acto administrativo está suficientemente fundamentado sempre que um destinatário normal possa apreender as razões pelas quais se decidiu naquele sentido e não em sentido diferente, de forma a poder desencadear os mecanismos administrativos ou contenciosos de impugnação.
II - Após o decurso do prazo de impugnação do acto ilegal sem que esta ocorra, a sua revogabilidade (ou alteração) passa a depender dos requisitos fixados no art. 140º do CPA.
III - O acto pelo qual a Administração reforma a situação do particular resultante de acto consolidado por falta de impugnação oportuna, ainda que envolva o reconhecimento da ilegalidade do acto anterior, só produz, em regra, efeitos para o futuro, sem prejuízo de a Administração poder atribuir-lhe efeitos retroactivos, nos termos do art. 145°/3 do CPA.
Nº Convencional:JSTA00065302
Nº do Documento:SA1200811040184
Data de Entrada:02/26/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPA91 ART5.
CONST97 ART266 N2.
DRGU42/83 DE 1983/05/20 ART45 ART114.
DL 119/85 DE 1985/06/25 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC TCA PROC45150 DE 2000/02/24.; AC STA PROC45941 DE 2003/04/03.
Aditamento: